Regulamento do Campeonato Amador da Série C de 2011 da LBF

LBF

Conheça o Regulamento da série C de 2011

LIGA BRAGANTINA DE FUTEBOL

FUNDADA EM 14/04/1953 – 57 ANOS

DEMOCRATIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E ORGANIZAÇÃO

ADM. 2010/2013

REGULAMENTO GERAL DO CAMPEONATO DA SÉRIE- C 2011

CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES

ART. 1º - O Campeonato da Série C da LBF é uma competição amadora oficial organizada pela LBF,em parceria com a SEMJEL, obedecendo ao disposto neste Regulamento e Legislação vigente, tendo por finalidade promover a prática esportiva, a integração e o intercâmbio de pessoas envolvidas com equipes de futebol amador, de forma saudável, oferecendo novas oportunidades de lazer e recreação.

§ 1º - A abertura oficial da competição dar se á no dia 20 de Março de 2011.

Parágrafo Único – As equipes participantes deste campeonato serão consideradas conhecedoras das regras do jogo da FIFA e deste Regulamento, submetendo-se a todas as conseqüências que deles possam emanar, devendo disputar o Campeonato até seu final, conforme o presente Regulamento e Tabela de jogos confeccionados pelo Departamento Técnico da LBF.

CAPÍTULO II – SISTEMA DE DISPUTA

Art. 2º – O Campeonato será disputado em cinco fases: Classificatória, Segunda fase, Terceira fase, Semi Final e Final, pelas seguintes equipes: Leme FC, Variante FC, EC Guaripocaba, EC São Francisco, SE Santa Anna, GRE Vila Motta, Bragança FC, Parque Unidos FC, Jardim Cedro FC, Nacional da Vila EC, CA Fraternidade, Servidores FC, EC Hípica Jaguari FC, EC Varginha, EC Águia de Ouro, EC Extra, Unidos da Vila FC, Curitibanos FC, Fraternidade FC, EC Morro Grande, EC Aracati, EC Carolina, AA Vargense, EC Juventus, EC Darcilãndia, e Grêmio Enercom FC.

Art. 3º – A primeira fase (classificatória) será disputada entre as 26 (vinte e seis ) equipes que ficam divididas em 06 (seis) grupos (A,B,C,D,E,F), sendo 02 (dois) grupos (A e B) com 05 (cinco) equipes cada e 04 (quatro) grupos (C, D, E, F) com (04) equipes cada , que jogarão entre si, dentro de seus grupos em turno e returno, classificando-se para a fase seguinte as (duas) melhores colocadas de cada grupo, e os (dois) terceiros colocados dos grupos (A e B), e mais dois terceiros melhores colocados dos grupos (C,D,E e F), ao final desta fase, os últimos colocados de cada grupo estarão rebaixados para Serie-D de 2012

§ 1º – As equipes estão divididas nos grupos abaixo conforme sorteio feito na sede da LBF:

Grupo A – Variante FC, Leme FC, EC Guaripocaba, São Francisco, e SE Santa Anna.

Grupo B – Bragança FC, GRE Vila Motta, Jardim Cedro FC, Parque Unidos FC, e Nacional da Vila EC.

Grupo C – Servidores FC, CA Fraternidade, Res. Hípica Jaguari FC, e EC Varginha.

Grupo D – Extra FC, EC Águia de Ouro, Curitibanos FC, e Unidos da Vila FC

Grupo E- EC Morro Grande, Fraternidade FC, EC Carolina, e EC Aracati.

Grupo F EC Juventus, AA Vargense, Grêmio Enercom FC, e EC Darcilãndia.

§ 2º – Caso ocorra igualdade no número de pontos ganhos entre duas ou mais equipes, para eventuais desempates serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

  1. Maior número de vitórias
  2. Maior saldo de gols
  3. Maior número de gols marcados
  4. Menor número de gols sofridos
  5. Confronto direto (somente no empate entre duas equipes);
  6. Menor número de cartões vermelhos
  7. Menor número de cartões amarelos
  8. Sorteio público na sede da LBF

Art. 4º – A Segunda Fase- será disputada pelas 16 (dezeseis) associações classificadas, conforme divisão abaixo, com confrontos já definidos, que serão divididas em 08 (oito) grupos, (G,H.I,J,K,L,M,N), com 02 (duas) equipes cada, que jogarão entre si dentro do grupo, em turno único, com mando da LBF classificando-se para a fase seguinte, o vencedor de cada grupo.

GRUPO G GRUPO H GRUPO I GRUPO J

1ºA 1ºB 1ºC 1ºD
2ºB 2ºC 2ºD 2ºE

GRUPO K GRUPO L GRUPO M GRUPO N

1ºE 1ºF
2ºF 2ºA 3ºA 3ºB

Parágrafo Único – Para eventuais desempates serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios abaixo;

§ 1º Caso ocorra igualdade no número de pontos ganhos dentro do grupo, entre as duas equipes, serão aplicados, os seguintes critérios:

  1. Cobranças de 05 (cinco) penalidades máximas por equipe
  2. Caso persistir o empate, será decidida através de penalidades alternadas.

§ 2º Para esta Fase as partidas só poderão ser realizadas em campo fechado com alambrado, também nesta fase os jogos terão trio de arbitragem.

Art. 5º – Terceira fase- será disputada pelas 08 (oito) Associações classificadas, que serão dividias em 04 (Quatro) Grupos (O,P,Q,R,) com duas equipes cada, que jogarão entre si dentro dos grupos, em turno único, com mando da LBF, sendo datas e horários marcados pela Entidade.Classificando-se para a fase seguinte, a vencedora de cada grupo:

GRUPO O GRUPO P GRUPO Q GRUPO R

1ºG 1ºH 1ºK 1ºL
1ºI 1ºJ 1ºM 1ºN

Parágrafo Único – Para eventuais desempates serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios abaixo;

§1º Caso ocorra igualdade no número de pontos ganhos,entre as duas equipes dentro do grupo, serão aplicados os seguintes critérios

a) Cobranças de 05 (cinco) penalidades máximas por equipe

b) Caso persistir o empate, será decidida através de penalidades alternadas

Art. 6º – Quarta Fase (Semifinal) será disputada pelas 04 (quatro) associações classificadas dos grupos O,P,Q,R, que serão dividas em 02 (dois) grupos (S,T) com 02 (duas) equipes cada que jogarão entre si dentro do grupo em turno único, com mando da LBF, classificando-se para a fase Final, os vencedores dos grupos S e T.

GRUPO S GRUPO T

1ºO 1ºP
1ºQ 1ºR

Parágrafo Único – Para eventuais desempates serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios abaixo;

a) Cobranças de 05 (cinco) penalidades máximas por equipe

b) Caso persistir o empate, será decidida através de penalidades alternadas

Art. 7º – A quinta fase (final) será disputada pelos vencedores dos grupos (S e T), em uma única partida com mando da LBF, sendo datas e horários marcados pela Entidade

GRUPO U

Venc do S Venc do T

§ 1º -Caso ocorra empate haverá cobrança de penalidades, onde o vencedor será declarado Campeão da Serie C de 2011.

CAPÍTULO III – DAS PARTIDAS

Art. 8º – Caberão as associações participantes o custeio da taxa de administração no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), valor este a ser dividido entre as associações participantes da partida, a qual deverá ser recolhida até as 18h00 hs da sexta-feira, que anteceder a partida junto à secretaria da LBF.

§ 1º O não cumprimento deste artigo, acarretará ao infrator, perda dos pontos da partida.

§ 2º Caso esta seja perdedora da partida, considera-se perda de 03 (três) pontos na taba da classificação da mesma.

Art. 9º - As partidas terão duração de noventa minutos divididos em dois tempos de quarenta e cinco minutos mais os acréscimos a critério do árbitro, com o máximo quinze minutos de intervalo.

Art. 10º – Uma partida somente deixará de ser realizada, interrompida ou encerrada, por um dos seguintes motivos:

  1. Falta de garantia;
  2. Mau estado do gramado, que torne a partida impraticável ou perigosa;
  3. Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou entre os torcedores;
  4. Motivo extraordinário, não provocado pelas equipes e que represente uma situação de comoção; incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 1º – Nos casos previstos neste artigo, o árbitro aguardará 30 (trinta) minutos, para a solução dos problemas que deram origem a interrupção da partida e se tal não acontecer, determinará o seu encerramento.

§ 2º – A partida não iniciada pelos motivos citados neste artigo será remarcada pela LBF e dela poderão participar todos os atletas que estejam em condições de jogo.

§ 3º – Quando ocorrer à interrupção antes do 72 minutos, observando o § 1º deste artigo, a partida terá continuidade no mesmo local, com a mesma contagem de gols no momento da interrupção, com os mesmos atletas e a mesma documentação da partida interrompida.

§ 4º – A partida suspensa depois de decorridos 72 minutos do tempo regulamentar, terá seu resultado válido desde que nenhuma das equipes tenham dado causa ao encerramento.

§ 5º – Após julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva, se a interrupção prevista no parágrafo 3º , se der por culpa de uma das associações, ela será considerada perdedora pela contagem de 1 x 0 (um a zero), na hipótese de empate ou estar vencendo a partida.

§ 6º – As duas associações serão consideradas perdedoras pela contagem de 1×0 (um a zero), se ambas forem responsáveis pelo encerramento antecipado da partida, não se levando em conta o número de gols marcados.

Art. 11º – Uma partida só poderá ser adiada pelo Presidente da LBF, por motivo de força maior ou por motivo de relevância, mas tal providência terá que ser adotada com antecedência mínima de 3 (três) horas do início da partida, dando ciência imediata aos representantes das associações envolvidas.

Art. 12º – Exceto o previsto no artigo anterior, uma partida somente poderá ser adiada, interrompida ou encerrada por decisão do árbitro, devidamente justificada em seu relatório.

Art. 13º – O Departamento Técnico da LBF poderá adiar ou antecipar uma partida desde que seus disputantes sejam previamente notificados.

Art. 14º – As associações deverão estar em campo devidamente uniformizadas pelo menos 10 (dez) minutos antes do inicio da partida e até no máximo 15 (quinze) minutos após o horário marcado, com o número mínimo de 7 (sete) atletas, devendo neste período entregar ao delegado da partida, a escalação junto com as fichas.

§ 1º – A equipe que não apresentar o número mínimo de atletas no horário estabelecido, impedir a realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas durante a partida, será considerada perdedora pela contagem de 1×0 (um a zero), aplicando-se o mesmo critério a ambas, se incorrerem a mesma falha mencionada no Caput.

§ 2º – Para aplicação deste artigo deverão ser observadas as mesmas normas do parágrafo 5ºdo artigo 8º.

§ 3º – Em se tratando de contusão do atleta, o árbitro deverá aguardar por 15 (quinze) minutos, o restabelecimento do mesmo antes de dar por encerrada a partida.

Art. 15º – A associação que por mais de cinco (cinco) minutos se recusar a continuar a disputa de qualquer partida, ainda que permaneça em campo, será considerada perdedora, sendo observada para efeito de contagem de pontos, as mesmas normas constantes no § 5º do art. .

§ 1º – O árbitro comunicará o capitão da equipe o inicio do prazo de 5 (cinco) minutos, findo o qual dará por encerrada a partida.

§ 2º – Havendo indícios de má fé no comportamento da equipe para beneficiar-se, prejudicar ou favorecer terceiros, nos fatos ali ocorridos, o árbitro relatará as ocorrências que serão comunicadas a Justiça Desportiva.

Art. 16º – Cada associação poderá manter no banco de reservas, no máximo 07 (sete) atletas, sendo permitida durante a partida a realização de até 5 (cinco) substituições.

§ 1º – O banco de reserva poderá ser completado no decorrer da partida, caso as fichas dos mesmo estejam com o delegado da partida, devidamente relacionados na súmula.

Art. 17º – Compete ao árbitro, aos assistentes e ao delegado da presidência, em relação à normalidade das partidas.

  1. Providenciar para que antes da hora marcada para o inicio das partidas, todas as pessoas não credenciadas sejam retiradas do campo de jogo e das áreas adjacentes do gramado, e que as credenciadas ocupem os locais para sua permanência;
  2. Observar que no local designado como banco de reservas só permaneçam, além dos atletas suplentes, mais 4 (quatro) pessoas, a saber: Treinador com R.G, Massagista com apresentação da carteira de identidade RG original, Preparador físico com apresentação da credencial do Conselho Regional de Educação Física (CREF) e um Médico com apresentação da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM), sendo vedada a presença de qualquer tipo de diretor de associação nas áreas reservadas a atletas suplentes, arbitragem, túnel e saída de vestiários e áreas internas delimitadas pelo alambrado, salvo se solicitado pelo árbitro da partida;
  3. Verificar as condições de regularidade de gramado, não iniciando a partida caso este não esteja devidamente demarcado;

§ 1º – Caso o árbitro ou assistentes não compareçam a partida, o delegado da presidência poderá nomear qualquer pessoa para arbitrar a mesma, desde que esta não esteja cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva ou pena Administrativa pela LBF.

§ 2º – Caso o delegado da presidência não compareça a partida, o árbitro poderá nomear qualquer pessoa para cumprir esta função, ficando valendo qualquer papel redigido por ele como súmula da partida.

§ 3º – Caso nem o árbitro, nem o delegado da presidência compareçam a partida, as associações deverão aguardar até 40 (quarenta) minutos do horário marcado para o inicio da partida, devendo após esse prazo se retirar de campo informando a LBF do ocorrido, a qual tomará as devidas providências.

§ 4º – Ocorrendo os fatos citados nos parágrafos e deste artigo, e uma das associações se recuse a jogar, esta será declarada perdedora por 1×0 (um a zero), com os pontos adjudicados à associação adversária. Caso as duas associações se recusem a jogar, ambas serão declaradas perdedoras pelo placar de 1×0 (um a zero).

Art. 18º – Compete a associação mandante:

  1. A responsabilidade pela segurança dos atletas, dirigentes e delegado da presidência da LBF;
  2. Providenciar com a devida antecedência a marcação do campo de jogo conforme regra da FIFA; sendo proibido a marcação com cal, sob pena do árbitro não realizar a partida.
  3. Manter no local de jogo, no mínimo 03 (três) bolas oficiais em condições de uso;
  4. Notificar a Polícia Militar da realização da partida, informando data, horário e local.
  5. Uso de placa de substituição, ( FACULTATIVO)

§ 1º – O não cumprimento dos itens deste artigo acarretará à equipe mandante a perda de mandos de jogos a critério da presidência da LBF.

§ 2º – Considera-se a associação mandante aquela que estiver à esquerda da tabela de jogos, não sendo permitida a inversão de mando, salvo autorização da LBF

§ 3º – Caso ocorra coincidência nos uniformes, é obrigação da equipe mandante trocá-lo no todo ou em parte, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a equipe visitante por 1×0 (um a zero).

Art. 19º – O local designado para uma partida poderá ser alterado pela LBF, caso este não apresente condições segura para a realização de jogos.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 20º – Somente poderão participar do Campeonato os jogadores devidamente registrados na LBF onde cada equipe poderá inscrever no mínimo 11 (onze) e no máximo 25 (vinte e cinco) jogadores, sendo vedada a inscrição de atleta profissional, e de atletas que participou do Campeonato Amador da Serie A de 2011.

§ 1º – A ficha de inscrição deverá ser preenchida a máquina ou em letra legível, juntamente com uma foto 3×4 recente e colorida, Xérox do RG e CPF ,comprovante de residência e assinatura do mesmo.

Art. 21º – O prazo para as inscrições dos atletas para a 1º partida da equipe no campeonato, serão aceitas na secretaria da Entidade até o dia 10 de Março de 2011 ás 17:00 hs.

§ 1º – Somente com a ficha da LBF, o atleta esta liberado para jogar.

§ 2º – A responsabilidade pelas informações descritas no Caput será exclusiva da associação e a não observância acarretará ao infrator as penalidades previstas no CBJD, sendo estas privativas da Justiça Desportiva.

§ 3º – O prazo final para a inscrição de atletas será até quinta- feira que anteceder a ultima rodada da primeira fase.

§ 4 º – O cartão de identidade (ficha) deverá ser entregue ao delegado da presidência antes de cada partida. Em caso de perda ou extravio, poderá ser apresentado RG ou CNH original com foto ou passaporte e imediatamente deve ser solicitada a segunda via junto a LBF, sendo pena de impedimento de participação do atleta nas rodadas subseqüentes.

§ 5º - A idade mínima para participação na categoria adulta será de 16 (dezesseis) anos completos na data de inicio do Campeonato. Os menores de 18 (dezoito) anos deverão estar devidamente autorizados pelos pais ou responsáveis, através de documentos que constem o número do RG e a assinatura do maior responsável que deverá ser entregue na LBF, junto com o cartão de identidade do jogador.

CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 21º – As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma deste Regulamento e do CBJD.

Art. 22º – O atleta expulso de campo ficará automaticamente impedido da participar da partida subseqüente do Campeonato de acordo com as Normas vigentes.

§ 1º – No caso de expulsão, além da suspensão automática, o jogador será julgado pela Comissão Disciplinar da LBF, de acordo com o CBJD e dependendo da gravidade da expulsão poderá ser suspenso preventivamente por ato administrativo da presidência da LBF.

§ 2º – Se o julgamento ocorrer depois da automática e o atleta for suspenso por partidas, será deduzida da penalidade imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

§ 3º – Se o atleta for suspenso por dias, será deduzida da penalidade imposta, 7 (sete) dias, equivalente a suspensão automática.

§ 4º – O atleta advertido com o 3º (terceiro) cartão amarelo também ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente do Campeonato.

§ – Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.

§ 6º – Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente receber o 2º (segundo) cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

§ 7º – Quando o cartão amarelo precedente à exibição direta do cartão vermelho for o terceiro da série, o atleta será sancionado com 02 (dois) impedimentos automáticos, sendo o primeiro pelo recebimento do cartão vermelho e o segundo pela seqüência de 03 (três) cartões amarelos.

§ 8º – A responsabilidade do controle de cartões amarelos e vermelhos é exclusiva das associações, podendo a mesma solicitar junto a secretária da LBF relação própria de cartões.

§ 9º – A associação poderá solicitar relação de cartões de outra associação mediante o recolhimento da taxa de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais).

Art. 23º – A associação que provocar danos materiais em campos de visitantes ou em outros indicados pela LBF será responsabilizada pelos acontecimentos e arcará com os prejuízos financeiros, perdendo ainda, 100% dos benefícios do custeio de arbitragem, devendo a associação punida recolher o valor até as 17h00 horas da sexta-feira, que anteceder a partida, sendo que o não pagamento até este prazo acarretará ao inadimplente perda da partida por 1×0 (um a zero), com os pontos adjudicados a associação adversária, através de ofício pela presidência da LBF, não dependendo de representação, alem das sanções previstas no CBJD, e multa de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), sem prejuízo das sansões da Justiça Desportiva.

Parágrafo Único – É aconselhável que a associação prejudicada faça um Boletim de Ocorrência (B.O) junto à autoridade policial competente para futuras ações penais e civis.

Inc 1º – A associação punida com a perda de mando de campo deverá recolher a taxa de R$ 500,00 (Quinhentos reais), por cada mando perdido referente a multa pela punição, que deverá ser paga até as 17 h da sexta-feira, que anteceder a partida e deverá jogar com mando da LBF. sendo que o não pagamento acarretará ao inadimplente a sanção prevista no CBJD e Estatuto Social da LBF.

Inc 2º – Se a Associação punida ainda estiver em disputa mesmo com mando da LBF, a mesma terá que pagar a taxa e cumprir a perda de mando no próximo campeonato

Inc. 3º – A associação que interpor qualquer tipo de recurso deverá recolher a tesouraria da LBF, a taxa de R$ 600,00 (Seiscentos reais).

Inc. 4º – A agressão física tentada ou consumada e invasão de campo por dirigentes, comissão técnica, jogadores reservas e/ou torcedores das associações mandante ou visitante, ao árbitro, assistentes, delegado da LBF, jogadores ou funcionários da associação adversária, implicará na mudança do local do mando da associação mandante , em até 05 (cinco) partidas subseqüente ou não, e multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sem prejuízo das sanções da Justiça Desportiva.

Art. 24 A equipe que der W.O, deverá recolher a tesouraria da LBF, a taxa de R$ 1.000,00 (Um mil reais), e será automaticamente considerada perdedora pelo escore de 1×0 (um a zero) bem como responderá perante a Comissão Disciplinar, sujeito a eliminação da competição e rebaixada para Série D de 2012.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25º – O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

  1. Três pontos por vitória;
  2. Um ponto por empate;
  3. Nenhum ponto por derrota.

Art. 26º – Caso uma equipe desista do Campeonato após o seu inicio, ou seja eliminada, as partidas por ela já disputadas serão consideradas nulas, cancelando-se os pontos por ela obtidos e a equipe sofrerá sanções conforme Estatuto da LBF e rebaixada para Serie D

Parágrafo Único – Os resultados das partidas já disputadas e as que iriam ser disputadas serão de 1×0 (um a zero) para o adversário. Os gols não serão computados para efeito de artilharia, exceto para as partidas já disputadas, onde permanecerão os gols anotados para a soma do artilheiro.

Art. 27º – Caberá ao departamento técnico da LBF, a seguintes atribuições:

  1. Adotar e aplicar todas as providências de ordem administrativas e técnica necessária a realização das partidas;
  2. Designar e alterar data, horário e local das partidas;
  3. Aprovar ou não as partidas, após verificar súmulas e relatórios;
  4. Fazer cumprir a pena de perda de mando de campo;
  5. Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e estatutárias;
  6. Escalar delegados da presidência e arbitragem.

Art. 28º – A LBF, não se responsabilizará por acidentes ou incidentes que ocorrerem durante o Campeonato.

Art. 29º – A premiação será feita as equipes Campeã e Vice, com Troféus e Medalhas, além de premiar o artilheiro e o goleiro menos vazado.

§ 1º – O prêmio de artilheiro será entregue ao jogador que marcar mais gols e de goleiro menos vazado, será entregue ao que menos gols sofrer, pela media de partidas disputadas por gols sofridos, tendo que haver disputado no mínimo 70% (Setenta por cento) de total de jogos de sua equipe.

Art. 30º – Os casos omissos no presente Regulamento, assim como sua interpretação serão resolvidos pelo Departamento Técnico da LBF.

Art. 31º – Não será permitida a transmissão de TV, direta ou por vídeo tape, das partidas do Campeonato em qualquer de suas fases, sem que haja prévia solicitação por escrito dos interessados e a devida autorização da LBF.

Art. 32º – Fica facultado a cobrança de ingresso por parte do mandante, não podendo ultrapassar o valor de até R$ 10,00 (Dez reais), sendo vedada a cobrança de ingressos a menores de 12 (doze) anos, e obrigatória a cobrança de metade do valor para estudantes e aposentados.

Art. 33º – Caberão as associações participantes do Campeonato da Serie C de 2011, o pagamento de R$ 3,00 (Três reais) cada ficha de atleta a ser registrada, referente a confecção e plastificação da mesma.

Art.34º – As datas e horários das partidas do Campeonato Amador da Serie C, serão determinadas pelo Departamento Técnico da LBF.

Apoio Técnico

Lucas Alberto Paschalis______________________________

Roberto Quintiliano da Silva__________________________

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